Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 104

Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo XIV - DA DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (Ir para)

Art. 104

- A dispensa de incorporação é o ato pelo qual os brasileiros são dispensados de incorporação em Organizações Militares da Ativa, tendo em vista as suas situações peculiares ou por excederem às possibilidades de incorporação nessas Organizações.

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