Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XIV - DA DISPENSA DE INCORPORAÇÃO (Ir para)
Art. 104- A dispensa de incorporação é o ato pelo qual os brasileiros são dispensados de incorporação em Organizações Militares da Ativa, tendo em vista as suas situações peculiares ou por excederem às possibilidades de incorporação nessas Organizações.
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