Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título II - DA NATUREZA, OBRIGATORIEDADE E DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo III - DA NATUREZA E OBRIGATORIEDADE DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 16- os brasileiros, reservistas ou não, que concluírem os Cursos de Formação de Oficiais das Polícias Militares terão a situação fixada no Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército.
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