Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 174

Título IX - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Capítulo XXVI - DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTA MÍNIMA (Ir para)

Art. 174

- As multas estabelecidas na LSM serão aplicadas sem prejuízo da ação penal ou de punição disciplinar, que couber em cada caso (45, da LSM).

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