Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título IX - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Capítulo XXVI - DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTA MÍNIMA (Ir para)
Art. 184- A isenção do pagamento de multas e Taxa Militar dos que provarem a impossibilidade de atendê-lo, por pobreza, está regulada no art. 225, deste Regulamento.
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