Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 203
Título XI - DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONVOCADOS, RESERVISTAS E DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR INICIAL. (Ir para)
Capítulo XXX - DOS DEVERES DOS RESERVISTAS E DOS DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR INICIAL (Ir para)
Art. 203- É dever dos dispensados do Serviço Militar inicial (portadores do Certificado de Dispensa de Incorporação), não incluídos no parágrafo único do artigo anterior, apresentar-se no local e prazo que lhe tiverem sido determinados, por convocação de emergência ou necessidade de mobilização.
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