Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 205
Título XI - DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONVOCADOS, RESERVISTAS E DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR INICIAL. (Ir para)
Capítulo XXX - DOS DEVERES DOS RESERVISTAS E DOS DISPENSADOS DO SERVIÇO MILITAR INICIAL (Ir para)
Art. 205- Além dos deveres mencionados nos arts. 202 e 203 deste Capítulo e dos demais prescritos no presente Regulamento, únicos sujeitos a sanções, o Reservista e o dispensado do Serviço Militar inicial (possuidor do Certificado de Dispensa de Incorporação) terão o dever moral de explicar aos demais brasileiros o significado do Serviço Militar, bem como condenar, com os meios ao seu alcance, os processos de fraude de que tiverem conhecimento.
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