Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 213

Título XIII - DAS RELAÇÕES PÚBLICAS (E PUBLICIDADE) DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo XXXIII - DAS RELAÇÕES PÚBLICAS (E PUBLICIDADE) DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 213

- Os Programas orientadores das atividades de Relações Públicas dos diferentes órgãos do Serviço Militar definirão os objetivos visados, os diferentes públicos (interno e externo) a serem esclarecidos, as prescrições sobre utilização dos meios de comunicação, bem como as Campanhas de Publicidade a serem efetuadas.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total