Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 217

Título XIII - DAS RELAÇÕES PÚBLICAS (E PUBLICIDADE) DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo XXXIII - DAS RELAÇÕES PÚBLICAS (E PUBLICIDADE) DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Art. 217

- As cerimônias cívicas para entrega aos brasileiros, em idade de prestação do Serviço Militar, dos Certificados de Dispensa de Incorporação, de que trata o parágrafo 6º, do art. 107, deste Regulamento, deverão ser realizadas sob a direção do Presidente ou Chefe de órgão alistador, sendo obrigatoriamente cantado o Hino Nacional e prestado, pelos dispensados do Serviço Militar inicial, perante a Bandeira Nacional e com o braço direito estendido horizontalmente à frente do corpo, mão aberta, dedos unidos, palma para baixo, o compromisso seguinte:

¿Dispensado da prestação do Serviço Militar inicial, por força de disposições legais e consciente dos deveres que a Constituição impõe a todos os brasileiros, para com a defesa nacional, prometo estar sempre pronto a cumprir com as minhas obrigações militares, inclusive a de atender a convocações de emergência, e, na esfera das minhas atribuições, a dedicar-me inteiramente aos interesses da Pátria, cuja honra, integridade e instituições defenderei, com o sacrifício da própria vida.]

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