Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 227
Título XIV - DO FUNDO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XXXVI - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 227- Na sua proposta orçamentária, o EMFA incluirá o FSM, com rubrica própria, tomando por base a importância total arrecadada de multa e Taxa Militar, no ano anterior, com as devidas correções.
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