Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 227

Título XIV - DO FUNDO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo XXXVI - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 227

- Na sua proposta orçamentária, o EMFA incluirá o FSM, com rubrica própria, tomando por base a importância total arrecadada de multa e Taxa Militar, no ano anterior, com as devidas correções.

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