Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 229

Título XIV - DO FUNDO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo XXXVI - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 229

- Os Ministérios Militares enviarão, anualmente, ao EMFA, um Plano de Trabalho a ser executado no ano seguinte, com os recursos do FSM.

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