Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 229
Título XIV - DO FUNDO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XXXVI - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 229- Os Ministérios Militares enviarão, anualmente, ao EMFA, um Plano de Trabalho a ser executado no ano seguinte, com os recursos do FSM.
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