Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Art. 231
Título XIV - DO FUNDO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo XXXVI - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)
Art. 231- Os recursos do FSM só poderão ser aplicados nas finalidades a que se referem os art. 68, da LSM e 220, deste Regulamento.
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