Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 231

Título XIV - DO FUNDO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo XXXVI - DO FUNCIONAMENTO (Ir para)

Art. 231

- Os recursos do FSM só poderão ser aplicados nas finalidades a que se referem os art. 68, da LSM e 220, deste Regulamento.

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