Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 36

Título III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO MILITAR E DA DIVISÃO TERRITORIAL (Ir para)

Capítulo VI - DA DIVISÃO TERRITORIAL (Ir para)

Art. 36

- Entre outros, serão designados como tributários:

1) de Organização Militar da Ativa - os municípios sede dessas Organizações e, se necessário, os mais próximos delas;

2) de Órgãos de Formação de Reserva - os municípios (apenas as suas zonas urbana e suburbana) sede desses Órgãos e vizinhos, se possível.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total