Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO MILITAR E DA DIVISÃO TERRITORIAL (Ir para)
Capítulo VI - DA DIVISÃO TERRITORIAL (Ir para)
Art. 36- Entre outros, serão designados como tributários:
1) de Organização Militar da Ativa - os municípios sede dessas Organizações e, se necessário, os mais próximos delas;
2) de Órgãos de Formação de Reserva - os municípios (apenas as suas zonas urbana e suburbana) sede desses Órgãos e vizinhos, se possível.
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