Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título III - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO MILITAR E DA DIVISÃO TERRITORIAL (Ir para)
Capítulo VI - DA DIVISÃO TERRITORIAL (Ir para)
Art. 37- Terão prioridade para serem classificados como não tributários de Organizações Militares da Ativa os municípios que possuírem uma das seguintes condições:
1) recenseamento militar de fraco coeficiente; ou
2) meios de comunicação e de transporte deficientes.
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