Legislação

Decreto 57.654, de 20/01/1966

Art. 39

Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo VIII - DA SELEÇÃO E DO ALISTAMENTO (Ir para)

Art. 39

- A seleção, quer da classe a ser convocada, quer dos voluntários, será realizada dentro dos seguintes aspectos:

1) físico;

2) cultural;

3) psicológico; e

4) moral.

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