Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título II - DA NATUREZA, OBRIGATORIEDADE E DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo III - DA NATUREZA E OBRIGATORIEDADE DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 6º- As atividades a que, em caso de mobilização, estão sujeitas as mulheres são as constantes dos números 2) e 3) do art. 10 deste Regulamento.
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