Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título IV - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo VIII - DA SELEÇÃO E DO ALISTAMENTO (Ir para)
Art. 63- Colaborarão na seleção anual do contingente, mediante solicitação dos Comandantes de RM, DN e ZAé, os serviços médicos de entidades federais e, mediante anuência ou acordo prévio, os mesmos serviços de órgãos estaduais e municiais, bem como de entidades autárquicas, de economia mista e particulares, com a finalidade de utilização dos processos mais adequados nas inspeções de saúde.
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