Legislação
Decreto 57.654, de 20/01/1966
Título II - DA NATUREZA, OBRIGATORIEDADE E DURAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Capítulo III - DA NATUREZA E OBRIGATORIEDADE DO SERVIÇO MILITAR (Ir para)
Art. 9º- As condições para a prestação de outras formas de fases do Serviço Militar obrigatório são fixadas neste Regulamento e em legislação especial.
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