Legislação
Decreto 57.663, de 24/01/1966
Convenção internacional. Cambial. Promulga as Convenções para adoção de uma lei uniforme em matéria de letras de câmbio e notas promissórias.
Atualizada(o) até:
Não houve.- O Presidente da República: Havendo o Governo brasileiro, por nota da Legação em Berna, datada de 26/08/42, ao Secretario Geral da Lida das Nações, aderido às seguintes Convenções assinadas em Genebra, a 07/06/30:
1º - Convenção para adoção de uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias, anexos e protocolo, com reservas aos artigos 2 - 3 - 5 - 6 - 7 - 9 - 10 - 13 - 15 - 16 - 17 - 19 e 20 do anexo II;
2º - Convenção destinada a regular conflitos de leis em matéria de letras de câmbio e notas promissórias, com protocolo;
3º - Convenção relativa ao imposto de selo em matéria de letras de câmbio e de notas promissórias, com o Protocolo;
Havendo as referidas Convenções entrado em vigor para o Brasil noventa dias após a data do registro pela Secretária Geral da Liga das Nações, isto é, a 26/11/42;
E havendo o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto Legislativo 54/1964, as referidas Convenções;
Decreta que as mesmas, apenas por cópia ao presente decreto, sejam executadas as cumpridas tão inteiramente como nelas se contém, observadas as reservas feitas à Convenção relativa à lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias.
Brasília, 24/01/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castelo Branco Juracy Magalhães
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