Legislação

Decreto 57.690, de 01/02/1966

Art.

Trabalhista. Profissão. Publicitário. Aprova o Regulamento para a execução da Lei 4.680, de 18/06/65.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.563, de 31/12/2002 (art. 7º)
Decreto 2.262, de 26/06/1997 (arts. 7º e 11, §§ 1º, 2º e 3º)
Lei 4.680/1965 (Profissão. Publicitário)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o regulamento a que se refere o art. 20, da Lei 4.680, de 18/06/65, que a este acompanha.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 01/02/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Walter Peracchi Barcellos

Regulamento para execução da Lei 4.680, de 18/06/65

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