Legislação
Decreto 57.690, de 01/02/1966
Art. 18
Capítulo I - DOS PUBLICITÁRIOS (Ir para)
Seção 4ª - DA REMUNERAÇÃO, DO REGISTRO DA PROFISSÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL (Ir para)
Art. 18- Aplicam-se ao Publicitário as disposições da Legislação do Trabalho e da Previdência Social.
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