Legislação
Decreto 57.690, de 01/02/1966
Art. 8º
Capítulo I - DOS PUBLICITÁRIOS (Ir para)
Seção 1ª - DA AGÊNCIA DE PROPAGANDA (Ir para)
Art. 8º- Consideram-se Clientes ou Anunciante a entidade ou indivíduo que utiliza a propaganda.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;