Legislação

Decreto 59.170, de 02/09/1966

Art.

Administrativo. Cria a Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME - incorporando o Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais - FINAME, criado pelo Decreto 55.275, de 22/12/1964, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.222, de 01/04/2014, art. 1º (arts. 2º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 10-A, 10-B, 10-C, 10-D, 11, 11-A, 13 e 14)
Decreto 4.648, de 27/03/2003, art. 1º (arts. 6º e 10)
Lei 4.728, de 14/07/1965, art. 69 (Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, item I, da Constituição Federal, e com fundamento no artigo 69 da Lei 4.728, de 14/07/1965, Decreta:

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