Legislação
Decreto 59.566, de 14/11/1966
Capítulo IV - DO CRÉDITO (Ir para)
Seção I - DO ACESSO AO CRÉDITO (Ir para)
Art. 60- No caso de renovação do arrendamento a que se refere o artigo 22, entende-se igualmente renovado o consentimento do arrendador para celebração de contrato sob penhor.
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