Legislação

Decreto 59.566, de 14/11/1966

Art. 61

Capítulo IV - DO CRÉDITO (Ir para)

Seção I - DO ACESSO AO CRÉDITO (Ir para)

Art. 61

- A extensão do penhor à safra imediatamente seguinte, a que se refere este Capítulo, poderá ser concedida por medida judicial, nos termos do art. 7º da Lei 492, de 30/08/37.

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