Legislação
Decreto 61.078, de 26/07/1967
Capítulo Primeiro - AS RELAÇÕES CONSULARES EM GERAL (Ir para)
Seção II - TÉRMINO DAS FUNÇÕES CONSULARES (Ir para)
- Término das funções de um membro da repartição consular
- As funções de um membro da repartição terminam [inter alia]:
a) pela notificação do Estado que envia ao Estado receptor de suas funções chegaram ao fim;
b) pela retirada do [exequatur];
c) pela notificação do Estado receptor ao Estado que envia de que deixou de considerar a pessoa em apreço como membro do pessoal consular.
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