Legislação

Decreto 61.078, de 26/07/1967

Art. 28

Capítulo II - FACILIDADES, PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES RELATIVAS ÀS REPARTIÇÕES CONSULARES, AOS FUNCIONÁRIOS CONSULARES DE CARREIRA E A OUTROS MEMBROS DA REPARTIÇÃO CONSULAR. (Ir para)

Seção I - FACILIDADES, PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES RELATIVAS ÀS REPARTIÇÕES CONSULARES (Ir para)

  • Facilidades concedidas à repartição consular em suas atividades
Art. 28

- O Estado receptor concederá todas as facilidades para o exercício das funções da repartição consular.

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