Legislação
Decreto 61.078, de 26/07/1967
Art. 33
Capítulo II - FACILIDADES, PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES RELATIVAS ÀS REPARTIÇÕES CONSULARES, AOS FUNCIONÁRIOS CONSULARES DE CARREIRA E A OUTROS MEMBROS DA REPARTIÇÃO CONSULAR. (Ir para)
Seção I - FACILIDADES, PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES RELATIVAS ÀS REPARTIÇÕES CONSULARES (Ir para)
- Inviolabilidade dos arquivos e documentos consulares
- Os arquivos e documentos consulares serão sempre invioláveis, onde quer que estejam.
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