Legislação
Decreto 61.078, de 26/07/1967
Capítulo II - FACILIDADES, PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES RELATIVAS ÀS REPARTIÇÕES CONSULARES, AOS FUNCIONÁRIOS CONSULARES DE CARREIRA E A OUTROS MEMBROS DA REPARTIÇÃO CONSULAR. (Ir para)
Seção I - FACILIDADES, PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES RELATIVAS ÀS REPARTIÇÕES CONSULARES (Ir para)
- Comunicações com as autoridades do Estado receptor
- No exercício de sua funções, os funcionários consulares poderão comunicar-se com:
a) as autoridades locais competentes de sua jurisdição consular;
b) as autoridades centrais competentes do Estado receptor, só e na medida em que o permitirem as leis, regulamentos e usos do Estado receptor, bem como os acordos internacionais pertinentes.
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