Legislação
Decreto 61.078, de 26/07/1967
Art. 68
Capítulo III - REGIME APLICÁVEL AOS FUNCIONÁRIOS CONSULARES HONORÁRIOS E ÀS REPARTIÇÕES CONSULARES POR ELES DIRIGIDAS (Ir para)
- Caráter facultativo da instituição dos funcionários consulares honorários
- Cada Estado poderá decidir livremente se nomeará ou receberá funcionários consulares honorários.
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