Legislação
Decreto 61.078, de 26/07/1967
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
- Entrada em vigor
- 1. A presente Convenção entrará em vigor no trigésimo dia que se seguir à data em que seja depositado junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas o vigésimo-segundo instrumento de ratificação ou adesão.
2. Para cada um dos Estados que ratificarem a Convenção ou a ela aderirem depois do depósito do vigésimo-segundo instrumento de ratificação ou adesão, a Convenção entrará em vigor no trigésimo dias após o depósito, por esse Estado, do instrumento de ratificação ou adesão.
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