Legislação
Decreto 61.078, de 26/07/1967
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
- Notificações pelo Secretário-Geral
- O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas notificará a todos os Estados pertencentes a qualquer das quatro categorias mencionadas no artigo 74:
a) as assinaturas apostas à presente Convenção e o depósito dos instrumentos de ratificação ou adesão nos termos dos artigos 74, 75 e 76;
b) a data em que a presente Convenção entrar em vigor nos termos do artigo 77.
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