Legislação

Decreto 61.836, de 05/12/1967

Art.

Aprova o Regulamento do Serviço Social do Comércio - SESC e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 6.632, de 05/11/2008 (arts. 3º, 14, 17, 26, 31, 32, 33-A, 51 e 52)
Decreto 6.031, de 01/02/2007 (arts. 3º, 17 e 19 )
Decreto 5.725, de 16/03/2006 (arts. 13, 19, 22, 23, 23-A, 24 e 33)
Decreto 1.244, de 15/09/1994 (art. 23)
Decreto-lei 9.853/1946 (Serviço Social do Comércio - SESC. Criação)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço Social do Comércio (SESC), que a este acompanha e que dá nova redação ao aprovado pelo Decreto 60.344, de 09/03/67, publicado no Diário Oficial de 13 do mesmo mês e ano.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05/12/67, 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho

REGULAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total