Legislação

Decreto 61.836, de 05/12/1967

Art.

Capítulo I - DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 2º

- A ação do SESC abrange:

a) o trabalhador no comércio e atividades assemelhadas, e seus dependentes;

b) os diversos meios-ambientes que condicionam a vida do trabalhador e sua família.

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