Legislação
Decreto 61.836, de 05/12/1967
Capítulo I - DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- A ação do SESC abrange:
a) o trabalhador no comércio e atividades assemelhadas, e seus dependentes;
b) os diversos meios-ambientes que condicionam a vida do trabalhador e sua família.
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