Legislação
Decreto 61.836, de 05/12/1967
Capítulo IX - DO ORÇAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Art. 38- A AN e as AA.RR. apresentarão ao CF, até 1 de março de cada ano, suas prestações de contas relativas à gestão econômico-financeira do exercício anterior.
Parágrafo único - Depois de examinadas pelo CF, serão encaminhadas à AN, até 15 de março, a sua própria prestação de contas e, até 30 de março, as das AA.RR., para apresentação ao Tribunal de Contas da União até 31 de março.
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