Legislação
Decreto 61.836, de 05/12/1967
Capítulo IX - DO ORÇAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Art. 39- Na elaboração dos orçamentos, as verbas reservadas às despesas de administração não poderão ultrapassar a vinte e cinco por cento (25%) da receita própria prevista, não computadas, nesta, as subvenções extraordinárias concedidas pela AN, cabendo ao CN fixá-la, anualmente, para a AN, à vista da execução orçamentária e dentro desse limite.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;