Legislação
Decreto 61.836, de 05/12/1967
Capítulo IX - DO ORÇAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Art. 40- Os prazos fixados neste capítulo são improrrogáveis, concluindo-se, com sua rigorosa observância, os respectivos processo de elaboração e exame, inclusive diligências determinadas pelo CF.
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