Legislação

Decreto 61.843, de 05/12/1967

Art.

Administrativo. Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.364, de 08/05/2018, art. 1º (art. 3º)
Decreto 6.633, de 05/11/2008 (arts. 3º, 14, 17, 26, 30, 31, 32, 33, 33-A, 51 e 52)
Decreto 5.728, de 16/03/2008 (arts. 13, 19, 22, 23-A, 33)
Decreto 1.244, de 15/09/1994 (art. 23)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Serviço de Aprendizagem Comercial (SENAC), que a este acompanha, e que dá nova redação ao aprovado pelo Decreto 60.343, de 09/03/67, publicado no Diário Oficial de 13 de mesmo mês e ano.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05/12/67; 146º da Independência e 79º da República. A Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho

REGULAMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC

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SENAC
Decreto-lei 8.621, de 10/01/1946 (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. Criação)