Legislação

Decreto 61.843, de 05/12/1967

Art. 12

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Art. 12

- O SENAC compreende:

I - Administração Nacional (AN), com jurisdição em todo país e que se compõe de:

a) Conselho Nacional (CN) - órgão deliberativo;

b) Departamento Nacional (DN) - órgão executivo;

c) Conselho Fiscal (CF) - órgão de fiscalização financeira.

II - Administrações Regionais (AA.RR.), com jurisdição nas bases territoriais correspondentes e que se compõem de:

a) Conselho Regional (CR) - órgão deliberativo;

b) Departamento Regional (DR) - órgão executivo.

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