Legislação
Decreto 61.843, de 05/12/1967
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO NACIONAL (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO NACIONAL (Ir para)
Art. 16- O ato do Presidente, praticado [ad referendum], se não for homologado, no todo ou em parte, pelo Conselho Nacional, terá validade, até a data da decisão do plenário.
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