Legislação
Decreto 61.843, de 05/12/1967
Capítulo I - DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- A ação do SENAC abrange:
a) em geral, o trabalhador no comércio e atividades assemelhadas, e, em especial, o menor aprendiz;
b) a empresa comercial e todo o conjunto de serviços auxiliares do comércio;
c) a preparação para o comércio.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;