Legislação
Decreto 61.843, de 05/12/1967
Capítulo IX - DO ORÇAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)
Art. 38- A AN e as AA.RR. apresentarão ao CF, até 1 de março de cada ano, suas prestações de contas relativas à gestão econômico-financeira do exercício anterior.
Parágrafo único - Depois de examinadas pelo CF, serão encaminhadas à AN, até 15 de março, a sua própria prestação de contas, e, até 30 de março, as das AA.RR., para apresentação ao Tribunal de Contas da União até 31 de março.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;