Legislação

Decreto 61.843, de 05/12/1967

Art. 40

Capítulo IX - DO ORÇAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS (Ir para)

Art. 40

- Os prazos fixados neste capítulo são improrrogáveis, concluindo-se, com sua rigorosa observância, os respectivos processos de elaboração e exame, inclusive diligência determinadas pelo CF.

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