Legislação
Decreto 61.843, de 05/12/1967
Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 48- A Confederação Nacional do Comércio elaborará o regimento do SENAC, previsto no art. 4º, parágrafo único, dentro de 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Regulamento.
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