Legislação
Decreto 61.843, de 05/12/1967
Capítulo II - CARACTERÍSTICAS CIVIS (Ir para)
Art. 8º- O SENAC, sob regime de unidade normativa e de descentralização executiva, atuará em íntima colaboração e articulação com os empregadores contribuintes, através dos respectivos órgãos de classe, visando à propositura de um sistema nacional de aprendizagem, com uniformidade, de objetivos de planos gerais, adaptável aos meios peculiares às várias regiões do país.
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