Legislação
Decreto 61.867, de 07/12/1967
Seguro obrigatório. Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 20 e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 85.266, de 20/10/1980 (art. 39)Decreto-lei 73/1966, art. 20 (Seguro obrigatório).
Decreto 62.447/1968 ([Revogado pelo Decreto s/nº D.O. De 26/04/91]. Atribui competência ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para fixar novos prazos de início da obrigatoriedade de contratar seguros regulamentados pelo Decreto 61.867, de 07/12/1967
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e cumprindo o disposto no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 144 sobre a regulamentação dos seguros obrigatórios, Decreta:
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