Legislação

Decreto 61.867, de 07/12/1967

Art.

Seguro obrigatório. Regulamenta os seguros obrigatórios previstos no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 20 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 85.266, de 20/10/1980 (art. 39)
Decreto-lei 73/1966, art. 20 (Seguro obrigatório).
Decreto 62.447/1968 ([Revogado pelo Decreto s/nº D.O. De 26/04/91]. Atribui competência ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) para fixar novos prazos de início da obrigatoriedade de contratar seguros regulamentados pelo Decreto 61.867, de 07/12/1967

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e cumprindo o disposto no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 144 sobre a regulamentação dos seguros obrigatórios, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total