Legislação
Decreto 61.867, de 07/12/1967
Art. 13
Capítulo VI - DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE TRANSPORTE DE BENS PERTENCENTES A PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)
Art. 13- São excluídos da obrigatoriedade prevista no artigo anterior os bens e mercadorias objeto de viagem internacional.
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