Legislação

Decreto 61.867, de 07/12/1967

Art. 13

Capítulo VI - DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE TRANSPORTE DE BENS PERTENCENTES A PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Art. 13

- São excluídos da obrigatoriedade prevista no artigo anterior os bens e mercadorias objeto de viagem internacional.

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