Legislação

Decreto 61.867, de 07/12/1967

Art. 14

Capítulo VI - DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE TRANSPORTE DE BENS PERTENCENTES A PESSOAS JURÍDICAS (Ir para)

Art. 14

- A cobertura mínima para os seguros de transportes hidroviários é a Livre de Avaria Particular (LAP).

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