Legislação
Decreto 61.867, de 07/12/1967
Capítulo VIII - DO SEGURO RURAL OBRIGATÓRIO (Ir para)
Art. 17- O seguro de crédito rural será disciplinado pelo CNSP, nos termos da disposição do art. 10 do Decreto 60.459, de 13/03/1967. [[Decreto 60.459/1967, art. 10.]]
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