Legislação

Decreto 61.867, de 07/12/1967

Art. 19

Capítulo X - DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO INCORPORADOR E CONSTRUTOR DE IMÓVEIS E DE GARANTIA DO PAGAMENTO À CARGO DO MUTUÁRIO (Ir para)

Art. 19

- O seguro obrigatório de garantia do cumprimento das obrigações do incorporado e construtor de imóveis, quando responsáveis pela entrega das unidades, será efetuado pelo valor fixado contratualmente para a construção.

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