Legislação
Decreto 61.867, de 07/12/1967
Capítulo X - DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO INCORPORADOR E CONSTRUTOR DE IMÓVEIS E DE GARANTIA DO PAGAMENTO À CARGO DO MUTUÁRIO (Ir para)
Art. 21- o disposto neste capítulo só se aplica a incorporações ou construções de valor não inferior a vinte e um mil cruzeiros novos.
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